O Ministério da Saúde aprovou um novo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para o tratamento de crianças de até 6 anos com hemofilia A sem inibidores do fator VIII. A medida, oficializada por portaria publicada no Diário Oficial da União, estabelece critérios para diagnóstico, indicação, acompanhamento e avaliação dos pacientes elegíveis ao uso do emicizumabe.
O protocolo terá abrangência nacional e servirá de referência para estados, municípios e Distrito Federal na organização e regulação do acesso ao tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O emicizumabe representa uma alternativa menos invasiva à terapia profilática convencional com fator VIII, uma vez que é administrado por via subcutânea, dispensando as frequentes infusões intravenosas exigidas pelo tratamento tradicional. Além de facilitar a adesão terapêutica, a medicação está associada à redução da frequência de episódios hemorrágicos.
O documento também destacou a importância de orientar pacientes e responsáveis sobre os possíveis riscos, efeitos adversos e eventos relacionados ao uso do medicamento. O texto completo do protocolo estará disponível na área de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
Cabe aos gestores do SUS organizar a rede de atendimento, definir os serviços de referência e estruturar os fluxos assistenciais necessários para garantir o acompanhamento adequado dos pacientes em todas as etapas previstas pelo protocolo.
Publicado el 16 de octubre de 2026
Saúde
Ministério da Saúde aprova protocolo para uso de emicizumabe em crianças com hemofilia A
Nova diretriz nacional incorpora protocolo com emicizumabe para crianças de até 6 anos com hemofilia A sem inibidores do fator VIII, ampliando o acesso a uma alternativa terapêutica menos invasiva e associada à redução de episódios hemorrágicos.
Fuente: Agência Brasil Saúde aprova protocolo para tratar crianças com hemofilia A
O Ministério da Saúde aprovou um novo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para o tratamento de crianças de até 6 anos com hemofilia A sem inibidores do fator VIII. A medida, oficializada por portaria publicada no Diário Oficial da União, estabelece critérios para diagnóstico, indicação, acompanhamento e avaliação dos pacientes elegíveis ao uso do emicizumabe.
O protocolo terá abrangência nacional e servirá de referência para estados, municípios e Distrito Federal na organização e regulação do acesso ao tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O emicizumabe representa uma alternativa menos invasiva à terapia profilática convencional com fator VIII, uma vez que é administrado por via subcutânea, dispensando as frequentes infusões intravenosas exigidas pelo tratamento tradicional. Além de facilitar a adesão terapêutica, a medicação está associada à redução da frequência de episódios hemorrágicos.
O documento também destacou a importância de orientar pacientes e responsáveis sobre os possíveis riscos, efeitos adversos e eventos relacionados ao uso do medicamento. O texto completo do protocolo estará disponível na área de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
Cabe aos gestores do SUS organizar a rede de atendimento, definir os serviços de referência e estruturar os fluxos assistenciais necessários para garantir o acompanhamento adequado dos pacientes em todas as etapas previstas pelo protocolo.