A história da medicina legal e da psiquiatria no Brasil da primeira metade do século XX foi profundamente marcada pelo esforço das elites médicas em definir, categorizar e normatizar os comportamentos sexuais humanos. Na década de 1930, no contexto de efervescência jurídica para a elaboração de um novo Código Penal, a subcomissão legislativa composta pelos juristas Virgílio de Sá Pereira, Evaristo de Moraes e Mário Bulhões Pedreira apresentou em 1932 um anteprojeto que previa expressamente a tipificação do crime de " homo-sexualidade ". A proposta visava punir atos libidinosos entre indivíduos do sexo masculino em casos de escândalo público, estabelecendo penas agravadas para o sujeito ativo em casos de violência ou constrangimento e prevendo a substituição da pena por medida de segurança para aqueles considerados anormais por causa patológica ou degenerativa. Notabilizou-se nesse projeto a completa omissão das práticas homossexuais femininas e a distinção hierárquica de punição entre os papéis ativos e passivos.
Apesar dessa investida legislativa, o Código Penal promulgado em 1940 optou por não criminalizar diretamente a homossexualidade. Longe de representar uma postura de tolerância ou garantia de liberdade sexual, essa não inclusão refletiu uma inflexão decisiva no modelo de controle social. Ocorreu a transferência da gestão da sexualidade da esfera estritamente penal para o domínio médico-legal e psiquiátrico, legitimando a medicina como a instância científica idônea para diagnosticar, patologizar, prevenir e tratar os comportamentos desviantes. Sob a égide do biopoder e das políticas higienistas do período, o saber médico assumiu a prerrogativa de avaliar a capacidade psíquica e a periculosidade dos indivíduos.
A produção discursiva médico-legal sobre a sexualidade estruturou-se precipuamente a partir de três eixos explicativos centrais: a teoria da degenerescência, a endocrinologia e a psicanálise. A nosografia da época não tratava o "homossexualismo" como um fenômeno uniforme, mas o desdobrava em classificações complexas e gradações somáticas e comportamentais. Médicos de projeção nacional nas faculdades de medicina do Rio de Janeiro, Bahia e São Paulo produziram vasta literatura pericial, manuais e estudos empíricos que buscavam correlacionar o desvio sexual a marcadores biológicos, como disfunções hormonais, deformações da libido ou vícios constitucionais.
As avaliações médico-legais e psiquiátricas da época não se limitavam ao exame clínico descontextualizado, estavam intrinsecamente perpassadas por marcadores sociais de classe, raça e gênero. Investigações historiográficas demonstram que homens negros, pobres e classificados como "pederastas ativos" sofriam uma dupla estigmatização, sendo sistematicamente associados pela perícia médica e pela polícia à periculosidade social, à violência e à criminalidade. Em contrapartida, jovens de classe média e alta sob diagnóstico idêntico eram frequentemente preservados do sistema penal e direcionados ao isolamento privado ou à internação psiquiátrica por iniciativa familiar. De forma análoga, embora a homossexualidade feminina recebesse menor atenção, mulheres prostitutas, negras ou que adotavam comportamentos tidos como masculinizados (as "viragos") eram igualmente inscritas nos quadros da periculosidade e do risco social.
Em suma, a institucionalização da medicina legal e da psiquiatria forense no Brasil entre 1925 e 1945 estabeleceu um aparato conceitual e pericial no qual a patologização da sexualidade funcionou como engrenagem de controle e defesa social. O estudo crítico dessa nosografia e dos discursos periciais do passado revela como o conceito de saúde mental e normalidade biológica foi historicamente atravessado por valores morais, raciais e de gênero, fornecendo subsídios essenciais para uma prática médica contemporânea mais ética e consciente.
Essa reorientação do controle social marca a transição histórica do foco no ato, a antiga e pecaminosa sodomia, reprimida pelas Ordenações do Reino e pelos dogmas morais, para a escrutinização minuciosa do indivíduo. Sob o paradigma do biopoder, a sexualidade deixou de ser tratada apenas como uma infração jurídica pontual e passou a ser concebida como um objeto de gestão da vida, da saúde e da normalidade da população. É nesse cenário que a ciência médica brasileira manufaturou o "homossexual" como um tipo clínico singular, dotado de uma etiologia própria, de marcas somáticas identificáveis e de um diagnóstico psiquiátrico específico.
Inscrevendo-se na bandeira científica do "tratar ao invés de punir", expoentes da medicina legal brasileira, como Júlio Afrânio Peixoto, Leonídio Ribeiro, Estácio Luiz Valente de Lima e Flamínio Fávero, defenderam que a inversão sexual não constituía vício ou crime, mas uma anormalidade ou patologia que retirava do indivíduo a plena autodeterminação, tornando o castigo penal ineficaz e injusto. Para fundamentar essa intervenção médica e profilática, desenvolveu-se uma refinada taxonomia nosológica. Além de substituir o termo "sodomia" por "inversão sexual", difundiu-se a categoria "homossexualismo" (concebida originalmente por Karl Maria Benkert e chancelada no Brasil por Peixoto e Ribeiro). Simultaneamente, surgiram propostas como o "missexualismo" de Afrânio Peixoto, que postulava a inexistência de um "sexo 100% puro" e interpretava o desvio como uma indiferenciação funcional no processo embrionário e a classificação tripartida de Estácio de Lima em topo-inversões (práticas venéreas em partes do corpo tidas como indevidas), chrono-inversões (desvios de idade) e inversões propriamente ditas.
Para investigar as causas dessa "anomalia psicossexual", o discurso médico-legal do período articulou-se precipuamente em torno de três matrizes teóricas:
· Teoria da Degenerescência: Formulada por Bénédict Morel e adotada por autores como Pacheco e Silva e Afrânio Peixoto, constituía o eixo etiológico mais tradicional. Sob essa ótica, o "homossexualismo" era tido como um estigma hereditário e mórbido, uma "psicopatia constitutional" que comprometia o sistema nervoso e a higidez biológica do indivíduo.
· Endocrinologia: Fortemente impulsionada pelas pesquisas de Leonídio Ribeiro no Rio de Janeiro e amparada na escola do médico espanhol Gregorio Marañón e do italiano Nicola Pende, atribuía o desvio a lesões e disfunções endo-glandulares. Acreditava-se que o desequilíbrio hormonal alterava a fórmula somática normal, abrindo espaço para tentativas de correção pericial por meio da opoterapia, o uso de extratos e transplantes de tecidos glandulares de origem animal para virilizar ou feminilizar o paciente.
· Psicanálise: Mobilizada de forma central por Estácio de Lima na Bahia a partir de releituras de Sigmund Freud e Alfred Adler, introduziu a dimensão psicodinâmica na compreensão da libido. O desvio era interpretado como uma fixação ou regressão no desenvolvimento psicossexual, decorrente de vivências na infância, fixações maternas ou paternas, conflitos no complexo de Édipo, exacerbação do narcisismo ou mecanismos de compensação perante um complexo de inferioridade.
É fundamental destacar que, na prática médico-legal brasileira do período, as categorias de sexo biológico, gênero e orientação sexual não eram percebidas como dimensões autônomas. A homossexualidade era conceitualmente associada à assimilação de traços anatômicos e comportamentais do sexo oposto, aludindo à clássica representação de uma "alma feminina aprisionada em um corpo masculino" ou vice-versa. Assim, o desvio em relação aos papéis tradicionais de masculinidade ou feminilidade funcionava como o principal indício pericial da patologia, convertendo o corpo e os gestos do sujeito nos objetos centrais da investigação médica.
A análise comparativa entre as manifestações femininas e masculinas do "homossexualismo" na literatura médico-legal brasileira do período entre 1925 e 1945 revela uma profunda assimetria de atenção e de enquadramento nosológico. Enquanto os tratados periciais dedicavam extenso espaço, acervos fotográficos e relatórios detalhados ao estudo do universo masculino, a produção sobre a sexualidade entre mulheres era notavelmente mais escassa. Autoridades da medicina forense da época, como Leonídio Ribeiro em sua obra seminal Homossexualismo e Endocrinologia, sequer destinaram capítulos ao exame do lesbianismo, sob a justificativa de que a inversão sexual feminina constituía um fenômeno mais raro ou de demonstração clínica mais sutil e complexa. Para fundamentar essa suposta menor incidência, autores como Estácio de Lima recorriam à noção de uma "natureza feminina" supostamente menos impetuosa no terreno do instinto, sustentando que as inclinações afetivas das mulheres seriam canalizadas mais facilmente para formas de "sexualidade sublimada", como o magistério, o fervor religioso e os cuidados hospitalares.
No plano taxonômico, a categorização médica do "homossexualismo" feminino desdobrava-se em um vocabulário plural, compreendendo termos como safismo, tribadismo, lesbismo, viragismo e olisismo. Enquanto peritos como Júlio Afrânio Peixoto e Flamínio Fávero reservavam o termo safismo para a sucção clitoridiana e tribadismo para o atrito genital direto, Antônio Carlos Pacheco e Silva imprimia ao tribadismo uma estrita marcação de gênero, conceituando-o como a introdução do clítoris na vagina da parceira "à maneira do homem". Sob a perspectiva da gradação clínica, Estácio de Lima formulou a divisão entre o "semi-lesbismo" (ou pequena inversão) e a "homo-sexualidade feminina integral" (ou grande inversão). O primeiro se traduzia em uma manifestação platônica, sutil e fantasiosa, interpretada pelos médicos como uma fase sintonizada à exaltação afetiva nas amizades de colégios, pensionatos e conventos. Em contraposição, a segunda era a expressão da forma orgânica, consciente e genitalizada da anomalia, associada pelos legistas precipuamente ao ambiente prostibular, onde o desvio se manifestava sem dissimulação.
A categoria das viragos ocupava posição central nesse arcabouço nosológico, referindo-se às mulheres "invertidas" que adotavam atitudes, temperamento, vestuário e, em certas interpretações periciais, caracteres somáticos secundários tidos como masculinos. Isso evidenciava a assimetria estrutural observada entre as representações dos dois sexos. Enquanto os médicos reconheciam uma ampla variação no homossexualismo masculino, que englobava desde homens com estética e atitudes marcantemente viris (como o caso militar de Júlio César citado por Peixoto ou o escritor Oscar Wilde) até tipos visivelmente efeminados, as poucas mulheres submetidas ao escrutínio clínico aprofundado na literatura do período foram invariavelmente retratadas como possuidoras de trejeitos, posturas e vestes masculinizadas.
No terreno masculino, a literatura desdobrava-se em conceitos como uranismo, sodomia e pederastia, dividindo a conduta em pederastas ativos e passivos, embora legistas como Peixoto e Lima ressalvassem que a polaridade no coito anal não representava uma identidade fixa. Paralelamente, peritos amparados na escola do espanhol Gregorio Marañón sistematizavam a inversão masculina em quatro agrupamentos: a homossexualidade declarada e permanente (subdividida em cínica e envergonhada), a latente com surtos acidentais, a dos prostituídos e a falsa homossexualidade.
A operacionalização clínica desses referenciais transparece nos estudos de caso de maior repercussão na época. No célebre caso de Vivi e Amelinha, investigado na Bahia por Estácio de Lima, a jovem Vivi (branca, de 16 anos, que desafiara as convenções soteropolitanas ao trajar terno e gravata nas ruas) foi diagnosticada como um caso típico de "inversão sexual super-ativa" por evidenciar uma "masculinidade espiritual" em seus gestos, caligrafia e indumentária, enquanto sua parceira Amelinha foi rotulada apenas como "cínica e devassa" por preservar a estética feminina tradicional. Em contraponto, o laudo psiquiátrico emitido em São Paulo por Pacheco e Silva sobre o caso de E.R. escancara a interseção entre o diagnóstico pericial e as hierarquias de raça e classe. E.R., uma mulher preta, jovem e cozinheira, que vestia trajes masculinos sob medida e expressava atração por parceiras brancas, foi classificada como virago, tríbade e portadora de tendências sádicas, sendo descrita no parecer pericial como uma ameaça social e violenta que "atacava" suas vítimas.
De modo análogo, o estudo biotipológico conduzido por Leonídio Ribeiro no Laboratório de Antropologia Criminal do Rio de Janeiro examinou 195 homens homossexuais arregimentados junto às forças policiais nas camadas populares. A totalidade dos examinados foi enquadrada nas categorias de "pederastas passivos" e "homossexuais cínicos", e suas medições corpóreas foram utilizadas para associar caracteres ginecomásticos e pélvicos à patologia mental, consolidando um paradigma no qual a pobreza, a raça e a marginalização social eram diretamente vinculadas à temibilidade e ao diagnóstico médico-legal.
A construção do "indivíduo homossexual temível" na literatura médico-legal brasileira alicerçou-se fundamentalmente nas categorias de degeneração, loucura moral e periculosidade. Sob a perspectiva da teoria da degenerescência, o "homossexualismo" era concebido como um estigma psíquico e constitucional que comprometia a higidez do sistema nervoso e enfraquecia a capacidade de auto-inibição do indivíduo perante impulsos antissociais. Como esses "anômalos morais" frequentemente preservavam a lucidez e a inteligência racional sem apresentar delírios ou alucinações explícitas, os legistas e psiquiatras da época defenderam a substituição da noção tradicional de responsabilidade penal pela categoria de periculosidade (ou "temibilidade"). Essa aliança entre o saber médico e o direito penal foi consagrada no Código Penal de 1940 e na legislação contravencional, viabilizando a aplicação de medidas de segurança e a internação por tempo indeterminado em manicômios judiciários como mecanismo profilático de defesa social.
Na nosografia pericial, a associação entre a inversão sexual e a prática de crimes violentos ocorria sobretudo quando o diagnóstico se articulava ao sadismo e à loucura moral. Enquanto peritos como Júlio Afrânio Peixoto sustentavam que o crime entre homens "invertidos" despontava quando a inversão se complicava pelo sadismo, Leonídio Ribeiro contrapunha a noção popular ao assinalar que o "grande sadismo" não emanava de uma masculinidade excessiva, mas de organizações somáticas efeminadas e graves estigmas de degeneração. Por outro lado, no terreno da sexualidade feminina, peritos como Peixoto e Estácio de Lima afirmavam que o sadismo era uma perversão muito rara entre mulheres, atribuindo a eclosão de atos criminosos entre "invertidas" ao descontrole emocional provocado por ciúmes violentos e passionais.
A análise crítica das fontes periciais revelou que a produção do homossexual "temível e violento" esteve profundamente perpassada por marcadores de raça, classe e papéis de gênero. Os sujeitos masculinos inscritos pela literatura médica nos quadros da maior periculosidade e criminalidade atroz eram predominantemente homens negros, pardos ou "mestiços", pobres, analfabetos ou sem profissão definida, catalogados pelo sistema policial sob a contravenção de vadiagem e classificados nos laudos como "pederastas ativos". A medicina legal da época atribuía a conduta desses homens a um determinismo psicopatológico e a uma ausência instintiva de freios morais, produzindo narrativas de animalização e hipersexualidade que contrastavam com o tratamento dispensado a indivíduos de classe média ou alta com diagnósticos idênticos. Ademais, observava-se uma marcante assimetria no uso do binômio ativo/passivo: enquanto o pederasta passivo era retratado no cárcere como uma figura efeminada ou degradada, a violência sexual e o estupro eram sistematicamente associados ao papel do "pederasta ativo".
Os casos "Preto Amaral" e Joaquim A. T. exemplificam a associação entre o "homossexualismo" e a criminalidade atroz. No caso de J. A. do Amaral ("Preto Amaral") e no de Joaquim A. T., a perícia identificou a presença de "homossexualidade impura" (coexistência de atração por ambos os sexos) ao lado de impulsos sádicos e necrófilos. Ambos eram homens não brancos e de baixa renda. Os pareceres concluíram que a atrofia do senso moral e a hipertrofia do instinto sexual perverso criavam uma impulsividade incontrolável, enquadrando os examinados na categoria dos "degenerados sexuais temíveis".
Além dessses, casos de "Pinta Manta" e Costeleta discutiram o impacto do isolamento e da privação sexual. Maurício de Cerqueira Lima ("Pinta Manta"), um jovem condenado por múltiplos homicídios, tornou-se "pederasta passivo" no cárcere, o que levou o legista a teorizar sobre a "inversão adquirida" por contágio do meio. Já o caso de Costeleta envolveu um homicídio motivado por ciúmes passionais dentro do presídio. Para o perito, a impossibilidade de satisfação heterossexual levou o detento a buscar "derivativos homossexuais", demonstrando como a desordem afetiva e a privação do instinto podiam desencadear impulsos de extrema violência.
De forma análoga, a periculosidade atribuída ao "homossexualismo" feminino recaía de maneira seletiva sobre as mulheres que desafiavam as normas de passividade do gênero feminino. As "saphistas do meretrício" eram descritas nos tratados de Estácio de Lima como impetuosas e "semi-loucas", constituindo uma presença temível no ambiente da prostituição. Paralelamente, a categoria das "viragos", mulheres que adotavam atitudes, temperamento, vestuário ou caracteres somáticos masculinos, era associada por Afrânio Peixoto, Estácio de Lima e Pacheco e Silva à impulsividade criminosa e à agressividade.
Em suma, o estudo dos discursos médico-legais entre 1925 e 1945 evidencia de que modo a patologização e a criminalização da sexualidade operaram de forma sobreposta. Ao projetar hierarquias morais, raciais e de classe sobre os diagnósticos periciais, a medicina forense do período não apenas buscou legitimar sua autoridade sobre o controle dos corpos, mas também produziu ativamente a figura do "homossexual temível" como justificativa científica para a exclusão e a defesa social.
Em conclusão, a análise histórica dos discursos médico-legais formulados no Brasil entre 1925 e 1945 revela como a medicina, a psiquiatria e o direito penal se articularam para moldar as concepções sobre a sexualidade e a normalidade humana. A transição do modelo punitivo para o modelo médico-higienista fundou-se na premissa de que a atração por pessoas do mesmo sexo não constituía crime ou vício voluntário, mas uma patologia ou alteração biológica que comprometia a plena autodeterminação do indivíduo. Contudo, longe de significar uma emancipação, essa despenalização aparente reautorizou a intervenção estatal ao reinscrever a homossexualidade no campo penal sob a rubrica da periculosidade social e da necessidade de aplicação de medidas de segurança por tempo indeterminado.
Essa nosografia médica construiu-se a partir da convergência de três matrizes teóricas centrais, frequentemente mobilizadas de forma combinada para fundamentar a etiologia do desvio. Paralelamente, os saberes periciais da época tomavam as normas de gênero e a matriz heterossexual como dados naturais e atemporais, sobrepondo o sexo biológico ao papel social e interpretando qualquer divergência dos ideais de masculinidade ou feminilidade como o principal sinal clínico e patológico do desvio.
Compreender o processo histórico de patologização e criminalização da sexualidade no Brasil constitui um passo indispensável para a formação ética de profissionais e estudantes da área da saúde. O estudo crítico das nosografias do passado demonstra como conceitos de "saúde", "normalidade" e "desvio" podem ser instrumentalizados por valores morais, raciais e sociais de uma época, reforçando o compromisso contemporâneo da medicina com uma prática clínica humanizada, pautada no respeito à diversidade e no rigor científico desprovido de preconceitos.
Publicado el 2 de octubre de 2026
História da Psiquiatria
Patologia, periculosidade e biopoder: como a medicina legal categorizou a sexualidade no Brasil
Uma análise histórica de como a medicina e a psiquiatria assumiram a gestão da sexualidade no Brasil da Era Vargas, transformando a despenalização legal em uma nova forma de vigilância e patologização médica.
Autor/a: COSCRATO, Nathália de Morais
Fuente: Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2025. “Vítimas de uma obsessão”: uma análise do discurso médico-legal sobre “homossexualismos” femininos e masculinos no Brasil (1925-1945)
A história da medicina legal e da psiquiatria no Brasil da primeira metade do século XX foi profundamente marcada pelo esforço das elites médicas em definir, categorizar e normatizar os comportamentos sexuais humanos. Na década de 1930, no contexto de efervescência jurídica para a elaboração de um novo Código Penal, a subcomissão legislativa composta pelos juristas Virgílio de Sá Pereira, Evaristo de Moraes e Mário Bulhões Pedreira apresentou em 1932 um anteprojeto que previa expressamente a tipificação do crime de " homo-sexualidade ". A proposta visava punir atos libidinosos entre indivíduos do sexo masculino em casos de escândalo público, estabelecendo penas agravadas para o sujeito ativo em casos de violência ou constrangimento e prevendo a substituição da pena por medida de segurança para aqueles considerados anormais por causa patológica ou degenerativa. Notabilizou-se nesse projeto a completa omissão das práticas homossexuais femininas e a distinção hierárquica de punição entre os papéis ativos e passivos.
Apesar dessa investida legislativa, o Código Penal promulgado em 1940 optou por não criminalizar diretamente a homossexualidade. Longe de representar uma postura de tolerância ou garantia de liberdade sexual, essa não inclusão refletiu uma inflexão decisiva no modelo de controle social. Ocorreu a transferência da gestão da sexualidade da esfera estritamente penal para o domínio médico-legal e psiquiátrico, legitimando a medicina como a instância científica idônea para diagnosticar, patologizar, prevenir e tratar os comportamentos desviantes. Sob a égide do biopoder e das políticas higienistas do período, o saber médico assumiu a prerrogativa de avaliar a capacidade psíquica e a periculosidade dos indivíduos.
A produção discursiva médico-legal sobre a sexualidade estruturou-se precipuamente a partir de três eixos explicativos centrais: a teoria da degenerescência, a endocrinologia e a psicanálise. A nosografia da época não tratava o "homossexualismo" como um fenômeno uniforme, mas o desdobrava em classificações complexas e gradações somáticas e comportamentais. Médicos de projeção nacional nas faculdades de medicina do Rio de Janeiro, Bahia e São Paulo produziram vasta literatura pericial, manuais e estudos empíricos que buscavam correlacionar o desvio sexual a marcadores biológicos, como disfunções hormonais, deformações da libido ou vícios constitucionais.
As avaliações médico-legais e psiquiátricas da época não se limitavam ao exame clínico descontextualizado, estavam intrinsecamente perpassadas por marcadores sociais de classe, raça e gênero. Investigações historiográficas demonstram que homens negros, pobres e classificados como "pederastas ativos" sofriam uma dupla estigmatização, sendo sistematicamente associados pela perícia médica e pela polícia à periculosidade social, à violência e à criminalidade. Em contrapartida, jovens de classe média e alta sob diagnóstico idêntico eram frequentemente preservados do sistema penal e direcionados ao isolamento privado ou à internação psiquiátrica por iniciativa familiar. De forma análoga, embora a homossexualidade feminina recebesse menor atenção, mulheres prostitutas, negras ou que adotavam comportamentos tidos como masculinizados (as "viragos") eram igualmente inscritas nos quadros da periculosidade e do risco social.
Em suma, a institucionalização da medicina legal e da psiquiatria forense no Brasil entre 1925 e 1945 estabeleceu um aparato conceitual e pericial no qual a patologização da sexualidade funcionou como engrenagem de controle e defesa social. O estudo crítico dessa nosografia e dos discursos periciais do passado revela como o conceito de saúde mental e normalidade biológica foi historicamente atravessado por valores morais, raciais e de gênero, fornecendo subsídios essenciais para uma prática médica contemporânea mais ética e consciente.
Essa reorientação do controle social marca a transição histórica do foco no ato, a antiga e pecaminosa sodomia, reprimida pelas Ordenações do Reino e pelos dogmas morais, para a escrutinização minuciosa do indivíduo. Sob o paradigma do biopoder, a sexualidade deixou de ser tratada apenas como uma infração jurídica pontual e passou a ser concebida como um objeto de gestão da vida, da saúde e da normalidade da população. É nesse cenário que a ciência médica brasileira manufaturou o "homossexual" como um tipo clínico singular, dotado de uma etiologia própria, de marcas somáticas identificáveis e de um diagnóstico psiquiátrico específico.
Inscrevendo-se na bandeira científica do "tratar ao invés de punir", expoentes da medicina legal brasileira, como Júlio Afrânio Peixoto, Leonídio Ribeiro, Estácio Luiz Valente de Lima e Flamínio Fávero, defenderam que a inversão sexual não constituía vício ou crime, mas uma anormalidade ou patologia que retirava do indivíduo a plena autodeterminação, tornando o castigo penal ineficaz e injusto. Para fundamentar essa intervenção médica e profilática, desenvolveu-se uma refinada taxonomia nosológica. Além de substituir o termo "sodomia" por "inversão sexual", difundiu-se a categoria "homossexualismo" (concebida originalmente por Karl Maria Benkert e chancelada no Brasil por Peixoto e Ribeiro). Simultaneamente, surgiram propostas como o "missexualismo" de Afrânio Peixoto, que postulava a inexistência de um "sexo 100% puro" e interpretava o desvio como uma indiferenciação funcional no processo embrionário e a classificação tripartida de Estácio de Lima em topo-inversões (práticas venéreas em partes do corpo tidas como indevidas), chrono-inversões (desvios de idade) e inversões propriamente ditas.
Para investigar as causas dessa "anomalia psicossexual", o discurso médico-legal do período articulou-se precipuamente em torno de três matrizes teóricas:
· Teoria da Degenerescência: Formulada por Bénédict Morel e adotada por autores como Pacheco e Silva e Afrânio Peixoto, constituía o eixo etiológico mais tradicional. Sob essa ótica, o "homossexualismo" era tido como um estigma hereditário e mórbido, uma "psicopatia constitutional" que comprometia o sistema nervoso e a higidez biológica do indivíduo.
· Endocrinologia: Fortemente impulsionada pelas pesquisas de Leonídio Ribeiro no Rio de Janeiro e amparada na escola do médico espanhol Gregorio Marañón e do italiano Nicola Pende, atribuía o desvio a lesões e disfunções endo-glandulares. Acreditava-se que o desequilíbrio hormonal alterava a fórmula somática normal, abrindo espaço para tentativas de correção pericial por meio da opoterapia, o uso de extratos e transplantes de tecidos glandulares de origem animal para virilizar ou feminilizar o paciente.
· Psicanálise: Mobilizada de forma central por Estácio de Lima na Bahia a partir de releituras de Sigmund Freud e Alfred Adler, introduziu a dimensão psicodinâmica na compreensão da libido. O desvio era interpretado como uma fixação ou regressão no desenvolvimento psicossexual, decorrente de vivências na infância, fixações maternas ou paternas, conflitos no complexo de Édipo, exacerbação do narcisismo ou mecanismos de compensação perante um complexo de inferioridade.
É fundamental destacar que, na prática médico-legal brasileira do período, as categorias de sexo biológico, gênero e orientação sexual não eram percebidas como dimensões autônomas. A homossexualidade era conceitualmente associada à assimilação de traços anatômicos e comportamentais do sexo oposto, aludindo à clássica representação de uma "alma feminina aprisionada em um corpo masculino" ou vice-versa. Assim, o desvio em relação aos papéis tradicionais de masculinidade ou feminilidade funcionava como o principal indício pericial da patologia, convertendo o corpo e os gestos do sujeito nos objetos centrais da investigação médica.
A análise comparativa entre as manifestações femininas e masculinas do "homossexualismo" na literatura médico-legal brasileira do período entre 1925 e 1945 revela uma profunda assimetria de atenção e de enquadramento nosológico. Enquanto os tratados periciais dedicavam extenso espaço, acervos fotográficos e relatórios detalhados ao estudo do universo masculino, a produção sobre a sexualidade entre mulheres era notavelmente mais escassa. Autoridades da medicina forense da época, como Leonídio Ribeiro em sua obra seminal Homossexualismo e Endocrinologia, sequer destinaram capítulos ao exame do lesbianismo, sob a justificativa de que a inversão sexual feminina constituía um fenômeno mais raro ou de demonstração clínica mais sutil e complexa. Para fundamentar essa suposta menor incidência, autores como Estácio de Lima recorriam à noção de uma "natureza feminina" supostamente menos impetuosa no terreno do instinto, sustentando que as inclinações afetivas das mulheres seriam canalizadas mais facilmente para formas de "sexualidade sublimada", como o magistério, o fervor religioso e os cuidados hospitalares.
No plano taxonômico, a categorização médica do "homossexualismo" feminino desdobrava-se em um vocabulário plural, compreendendo termos como safismo, tribadismo, lesbismo, viragismo e olisismo. Enquanto peritos como Júlio Afrânio Peixoto e Flamínio Fávero reservavam o termo safismo para a sucção clitoridiana e tribadismo para o atrito genital direto, Antônio Carlos Pacheco e Silva imprimia ao tribadismo uma estrita marcação de gênero, conceituando-o como a introdução do clítoris na vagina da parceira "à maneira do homem". Sob a perspectiva da gradação clínica, Estácio de Lima formulou a divisão entre o "semi-lesbismo" (ou pequena inversão) e a "homo-sexualidade feminina integral" (ou grande inversão). O primeiro se traduzia em uma manifestação platônica, sutil e fantasiosa, interpretada pelos médicos como uma fase sintonizada à exaltação afetiva nas amizades de colégios, pensionatos e conventos. Em contraposição, a segunda era a expressão da forma orgânica, consciente e genitalizada da anomalia, associada pelos legistas precipuamente ao ambiente prostibular, onde o desvio se manifestava sem dissimulação.
A categoria das viragos ocupava posição central nesse arcabouço nosológico, referindo-se às mulheres "invertidas" que adotavam atitudes, temperamento, vestuário e, em certas interpretações periciais, caracteres somáticos secundários tidos como masculinos. Isso evidenciava a assimetria estrutural observada entre as representações dos dois sexos. Enquanto os médicos reconheciam uma ampla variação no homossexualismo masculino, que englobava desde homens com estética e atitudes marcantemente viris (como o caso militar de Júlio César citado por Peixoto ou o escritor Oscar Wilde) até tipos visivelmente efeminados, as poucas mulheres submetidas ao escrutínio clínico aprofundado na literatura do período foram invariavelmente retratadas como possuidoras de trejeitos, posturas e vestes masculinizadas.
No terreno masculino, a literatura desdobrava-se em conceitos como uranismo, sodomia e pederastia, dividindo a conduta em pederastas ativos e passivos, embora legistas como Peixoto e Lima ressalvassem que a polaridade no coito anal não representava uma identidade fixa. Paralelamente, peritos amparados na escola do espanhol Gregorio Marañón sistematizavam a inversão masculina em quatro agrupamentos: a homossexualidade declarada e permanente (subdividida em cínica e envergonhada), a latente com surtos acidentais, a dos prostituídos e a falsa homossexualidade.
A operacionalização clínica desses referenciais transparece nos estudos de caso de maior repercussão na época. No célebre caso de Vivi e Amelinha, investigado na Bahia por Estácio de Lima, a jovem Vivi (branca, de 16 anos, que desafiara as convenções soteropolitanas ao trajar terno e gravata nas ruas) foi diagnosticada como um caso típico de "inversão sexual super-ativa" por evidenciar uma "masculinidade espiritual" em seus gestos, caligrafia e indumentária, enquanto sua parceira Amelinha foi rotulada apenas como "cínica e devassa" por preservar a estética feminina tradicional. Em contraponto, o laudo psiquiátrico emitido em São Paulo por Pacheco e Silva sobre o caso de E.R. escancara a interseção entre o diagnóstico pericial e as hierarquias de raça e classe. E.R., uma mulher preta, jovem e cozinheira, que vestia trajes masculinos sob medida e expressava atração por parceiras brancas, foi classificada como virago, tríbade e portadora de tendências sádicas, sendo descrita no parecer pericial como uma ameaça social e violenta que "atacava" suas vítimas.
De modo análogo, o estudo biotipológico conduzido por Leonídio Ribeiro no Laboratório de Antropologia Criminal do Rio de Janeiro examinou 195 homens homossexuais arregimentados junto às forças policiais nas camadas populares. A totalidade dos examinados foi enquadrada nas categorias de "pederastas passivos" e "homossexuais cínicos", e suas medições corpóreas foram utilizadas para associar caracteres ginecomásticos e pélvicos à patologia mental, consolidando um paradigma no qual a pobreza, a raça e a marginalização social eram diretamente vinculadas à temibilidade e ao diagnóstico médico-legal.
A construção do "indivíduo homossexual temível" na literatura médico-legal brasileira alicerçou-se fundamentalmente nas categorias de degeneração, loucura moral e periculosidade. Sob a perspectiva da teoria da degenerescência, o "homossexualismo" era concebido como um estigma psíquico e constitucional que comprometia a higidez do sistema nervoso e enfraquecia a capacidade de auto-inibição do indivíduo perante impulsos antissociais. Como esses "anômalos morais" frequentemente preservavam a lucidez e a inteligência racional sem apresentar delírios ou alucinações explícitas, os legistas e psiquiatras da época defenderam a substituição da noção tradicional de responsabilidade penal pela categoria de periculosidade (ou "temibilidade"). Essa aliança entre o saber médico e o direito penal foi consagrada no Código Penal de 1940 e na legislação contravencional, viabilizando a aplicação de medidas de segurança e a internação por tempo indeterminado em manicômios judiciários como mecanismo profilático de defesa social.
Na nosografia pericial, a associação entre a inversão sexual e a prática de crimes violentos ocorria sobretudo quando o diagnóstico se articulava ao sadismo e à loucura moral. Enquanto peritos como Júlio Afrânio Peixoto sustentavam que o crime entre homens "invertidos" despontava quando a inversão se complicava pelo sadismo, Leonídio Ribeiro contrapunha a noção popular ao assinalar que o "grande sadismo" não emanava de uma masculinidade excessiva, mas de organizações somáticas efeminadas e graves estigmas de degeneração. Por outro lado, no terreno da sexualidade feminina, peritos como Peixoto e Estácio de Lima afirmavam que o sadismo era uma perversão muito rara entre mulheres, atribuindo a eclosão de atos criminosos entre "invertidas" ao descontrole emocional provocado por ciúmes violentos e passionais.
A análise crítica das fontes periciais revelou que a produção do homossexual "temível e violento" esteve profundamente perpassada por marcadores de raça, classe e papéis de gênero. Os sujeitos masculinos inscritos pela literatura médica nos quadros da maior periculosidade e criminalidade atroz eram predominantemente homens negros, pardos ou "mestiços", pobres, analfabetos ou sem profissão definida, catalogados pelo sistema policial sob a contravenção de vadiagem e classificados nos laudos como "pederastas ativos". A medicina legal da época atribuía a conduta desses homens a um determinismo psicopatológico e a uma ausência instintiva de freios morais, produzindo narrativas de animalização e hipersexualidade que contrastavam com o tratamento dispensado a indivíduos de classe média ou alta com diagnósticos idênticos. Ademais, observava-se uma marcante assimetria no uso do binômio ativo/passivo: enquanto o pederasta passivo era retratado no cárcere como uma figura efeminada ou degradada, a violência sexual e o estupro eram sistematicamente associados ao papel do "pederasta ativo".
Os casos "Preto Amaral" e Joaquim A. T. exemplificam a associação entre o "homossexualismo" e a criminalidade atroz. No caso de J. A. do Amaral ("Preto Amaral") e no de Joaquim A. T., a perícia identificou a presença de "homossexualidade impura" (coexistência de atração por ambos os sexos) ao lado de impulsos sádicos e necrófilos. Ambos eram homens não brancos e de baixa renda. Os pareceres concluíram que a atrofia do senso moral e a hipertrofia do instinto sexual perverso criavam uma impulsividade incontrolável, enquadrando os examinados na categoria dos "degenerados sexuais temíveis".
Além dessses, casos de "Pinta Manta" e Costeleta discutiram o impacto do isolamento e da privação sexual. Maurício de Cerqueira Lima ("Pinta Manta"), um jovem condenado por múltiplos homicídios, tornou-se "pederasta passivo" no cárcere, o que levou o legista a teorizar sobre a "inversão adquirida" por contágio do meio. Já o caso de Costeleta envolveu um homicídio motivado por ciúmes passionais dentro do presídio. Para o perito, a impossibilidade de satisfação heterossexual levou o detento a buscar "derivativos homossexuais", demonstrando como a desordem afetiva e a privação do instinto podiam desencadear impulsos de extrema violência.
De forma análoga, a periculosidade atribuída ao "homossexualismo" feminino recaía de maneira seletiva sobre as mulheres que desafiavam as normas de passividade do gênero feminino. As "saphistas do meretrício" eram descritas nos tratados de Estácio de Lima como impetuosas e "semi-loucas", constituindo uma presença temível no ambiente da prostituição. Paralelamente, a categoria das "viragos", mulheres que adotavam atitudes, temperamento, vestuário ou caracteres somáticos masculinos, era associada por Afrânio Peixoto, Estácio de Lima e Pacheco e Silva à impulsividade criminosa e à agressividade.
Em suma, o estudo dos discursos médico-legais entre 1925 e 1945 evidencia de que modo a patologização e a criminalização da sexualidade operaram de forma sobreposta. Ao projetar hierarquias morais, raciais e de classe sobre os diagnósticos periciais, a medicina forense do período não apenas buscou legitimar sua autoridade sobre o controle dos corpos, mas também produziu ativamente a figura do "homossexual temível" como justificativa científica para a exclusão e a defesa social.
Em conclusão, a análise histórica dos discursos médico-legais formulados no Brasil entre 1925 e 1945 revela como a medicina, a psiquiatria e o direito penal se articularam para moldar as concepções sobre a sexualidade e a normalidade humana. A transição do modelo punitivo para o modelo médico-higienista fundou-se na premissa de que a atração por pessoas do mesmo sexo não constituía crime ou vício voluntário, mas uma patologia ou alteração biológica que comprometia a plena autodeterminação do indivíduo. Contudo, longe de significar uma emancipação, essa despenalização aparente reautorizou a intervenção estatal ao reinscrever a homossexualidade no campo penal sob a rubrica da periculosidade social e da necessidade de aplicação de medidas de segurança por tempo indeterminado.
Essa nosografia médica construiu-se a partir da convergência de três matrizes teóricas centrais, frequentemente mobilizadas de forma combinada para fundamentar a etiologia do desvio. Paralelamente, os saberes periciais da época tomavam as normas de gênero e a matriz heterossexual como dados naturais e atemporais, sobrepondo o sexo biológico ao papel social e interpretando qualquer divergência dos ideais de masculinidade ou feminilidade como o principal sinal clínico e patológico do desvio.
Compreender o processo histórico de patologização e criminalização da sexualidade no Brasil constitui um passo indispensável para a formação ética de profissionais e estudantes da área da saúde. O estudo crítico das nosografias do passado demonstra como conceitos de "saúde", "normalidade" e "desvio" podem ser instrumentalizados por valores morais, raciais e sociais de uma época, reforçando o compromisso contemporâneo da medicina com uma prática clínica humanizada, pautada no respeito à diversidade e no rigor científico desprovido de preconceitos.