O Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) divulgaram um guia com orientações para o preenchimento de solicitações de mamografia digital. O objetivo é reduzir falhas que possam resultar na negativa do exame por operadoras de planos de saúde ou na realização de uma modalidade diferente da indicada pelo médico.
A iniciativa surgiu após relatos recebidos pelas entidades de que inconsistências ou informações incompletas nos pedidos têm levado a dificuldades na autorização do procedimento, mesmo após mudanças regulatórias que ampliaram o acesso à mamografia digital.
Segundo as sociedades médicas, desde 1º de outubro os planos de saúde são obrigados a oferecer cobertura para a mamografia digital sempre que houver indicação médica, independentemente da idade ou do gênero do paciente. Apesar disso, problemas relacionados ao preenchimento das solicitações ainda podem comprometer o acesso ao exame.
De acordo com as entidades, a descrição clara do procedimento solicitado é essencial para evitar interpretações equivocadas durante o processo de autorização. Um pedido objetivo e devidamente justificado facilita a identificação correta do exame pelo prestador de serviço e ajuda a assegurar que a modalidade digital seja efetivamente realizada.
O documento orientou que, sempre que a mamografia digital for a modalidade indicada, o termo “mamografia digital” seja registrado de forma explícita no pedido médico, evitando o uso genérico de apenas “mamografia”.
Além disso, recomendou-se informar a finalidade clínica do exame, especificando se a solicitação está relacionada ao rastreamento do câncer de mama, investigação diagnóstica, controle de alterações mamárias ou acompanhamento terapêutico.
As orientações também se estenderam a clínicas, serviços de diagnóstico por imagem e operadoras de saúde, que devem adequar formulários, sistemas e fluxos internos para contemplar as novas regras de cobertura.
Até recentemente, a cobertura obrigatória da mamografia digital pelos planos de saúde era restrita a mulheres entre 40 e 69 anos. Com a atualização das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a idade e o gênero deixaram de ser critérios isolados para a autorização do procedimento, desde que haja indicação médica formal.
As entidades destacaram que, embora a mamografia convencional tivesse cobertura ampla, a versão digital ainda enfrentava restrições específicas. Entre as vantagens da tecnologia digital estão o armazenamento eletrônico das imagens, a facilidade de comparação entre exames realizados ao longo do tempo e a possibilidade de compartilhamento dos resultados entre diferentes especialistas, contribuindo para o acompanhamento clínico e a tomada de decisões diagnósticas.
Para as sociedades médicas, a correta aplicação das novas regras e o preenchimento adequado das solicitações são medidas fundamentais para garantir que pacientes tenham acesso ao exame prescrito e aos benefícios proporcionados pela mamografia digital.
Publicado el 28 de octubre de 2026
Outubro Rosa
Entidades médicas orientam sobre preenchimento correto de pedidos de mamografia digital
Guia elaborado por sociedades médicas busca evitar negativas indevidas de planos de saúde e garantir acesso adequado ao exame.
Autor/a: Paula Laboissière
Fuente: Agência Brasil Médicos lançam guia para evitar recusa de mamografia digital
O Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) divulgaram um guia com orientações para o preenchimento de solicitações de mamografia digital. O objetivo é reduzir falhas que possam resultar na negativa do exame por operadoras de planos de saúde ou na realização de uma modalidade diferente da indicada pelo médico.
A iniciativa surgiu após relatos recebidos pelas entidades de que inconsistências ou informações incompletas nos pedidos têm levado a dificuldades na autorização do procedimento, mesmo após mudanças regulatórias que ampliaram o acesso à mamografia digital.
Segundo as sociedades médicas, desde 1º de outubro os planos de saúde são obrigados a oferecer cobertura para a mamografia digital sempre que houver indicação médica, independentemente da idade ou do gênero do paciente. Apesar disso, problemas relacionados ao preenchimento das solicitações ainda podem comprometer o acesso ao exame.
De acordo com as entidades, a descrição clara do procedimento solicitado é essencial para evitar interpretações equivocadas durante o processo de autorização. Um pedido objetivo e devidamente justificado facilita a identificação correta do exame pelo prestador de serviço e ajuda a assegurar que a modalidade digital seja efetivamente realizada.
O documento orientou que, sempre que a mamografia digital for a modalidade indicada, o termo “mamografia digital” seja registrado de forma explícita no pedido médico, evitando o uso genérico de apenas “mamografia”.
Além disso, recomendou-se informar a finalidade clínica do exame, especificando se a solicitação está relacionada ao rastreamento do câncer de mama, investigação diagnóstica, controle de alterações mamárias ou acompanhamento terapêutico.
As orientações também se estenderam a clínicas, serviços de diagnóstico por imagem e operadoras de saúde, que devem adequar formulários, sistemas e fluxos internos para contemplar as novas regras de cobertura.
Até recentemente, a cobertura obrigatória da mamografia digital pelos planos de saúde era restrita a mulheres entre 40 e 69 anos. Com a atualização das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a idade e o gênero deixaram de ser critérios isolados para a autorização do procedimento, desde que haja indicação médica formal.
As entidades destacaram que, embora a mamografia convencional tivesse cobertura ampla, a versão digital ainda enfrentava restrições específicas. Entre as vantagens da tecnologia digital estão o armazenamento eletrônico das imagens, a facilidade de comparação entre exames realizados ao longo do tempo e a possibilidade de compartilhamento dos resultados entre diferentes especialistas, contribuindo para o acompanhamento clínico e a tomada de decisões diagnósticas.
Para as sociedades médicas, a correta aplicação das novas regras e o preenchimento adequado das solicitações são medidas fundamentais para garantir que pacientes tenham acesso ao exame prescrito e aos benefícios proporcionados pela mamografia digital.