Os avanços em terapias direcionadas têm tornado cada vez mais acessíveis estados substanciais de resposta na dermatite atópica (DA). Contudo, a área carece de definições padronizadas e internacionalmente validadas de baixa atividade da doença (LDA), atividade muito baixa da doença (vLDA) e remissão para a resposta de referência ao tratamento, o que limita a clareza regulatória e dificulta comparações consistentes entre ensaios clínicos.
Nesse contexto, o estudo de Merola e colaboradores (2026) buscou desenvolver definições consensuais desses estados na DA, alinhando-as a diferentes estruturas regulatórias regionais e refinando a terminologia para aplicação clínica e em pesquisa.
Para isso, o Conselho Internacional de Eczema (IEC) realizou uma revisão sistemática da literatura no PubMed entre 2004 e 2024, utilizando termos relacionados à DA, desfechos relatados por clínicos e pacientes, controle da doença, prurido e atividade da doença. A partir disso, foram definidos domínios conceituais que orientaram um processo Delphi modificado em três rodadas, conduzido entre janeiro e julho de 2025, no qual especialistas do IEC revisaram iterativamente os resultados, ajustaram limiares e forneceram justificativas qualitativas, adotando critérios de consenso pré-definidos (≥70% concordância), quase consenso (60–69%) e ausência de consenso (<60%).
Dos 151 especialistas convidados, houve participação global representativa, com maior adesão na rodada final (68%), incluindo 131 clínicos-pesquisadores, 59 clínicos, 9 pesquisadores e 17 pessoas que se identificaram como indivíduos com experiência vivida de DA e/ou representantes da defesa dos pacientes.
Entre os painelistas, 74% apoiaram uma estrutura modular que reúne sinais clínicos e sintomas relatados pelos pacientes como componentes complementares da remissão. As definições finais de consenso incluíram: LDA, definida por Avaliação Global Validada do Investigador para Dermatite Atópica (vIGA-AD) = 2 ou Índice de Área e Gravidade do Eczema (EASI) ≤ 7, associado a Escala Numérica de Avaliação do Prurido Máximo (PP-NRS) ≤ 4; vLDA, definida por vIGA-AD = 0/1 ou EASI ≤ 3, em conjunto com PP-NRS = 0/1; controle completo durante o uso de medicação, definido por vIGA-AD = 0 ou EASI = 0, com PP-NRS = 0/1 por pelo menos 6 meses durante o tratamento, excluindo apenas emolientes não medicados; e remissão sem tratamento, definida por vIGA-AD = 0 ou EASI = 0, com PP-NRS = 0/1 mantido por pelo menos 12 meses após a interrupção do tratamento.
Em síntese, essa iniciativa estabelece uma estrutura global padronizada e clinicamente relevante para definir estados de controle e remissão na DA, fornecendo base para o delineamento harmonizado de estudos, avaliação regulatória e pesquisas comparativas de longo prazo, além de favorecer uma abordagem terapêutica orientada por metas.