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Publicado el 28 de junio de 2026

Cesárea a pedido materno

Autonomia da gestante e ética médica: como manejar o pedido de cesariana eletiva

O aconselhamento deve ser abrangente, discutindo desde riscos cirúrgicos imediatos até implicações futuras, como anomalias placentárias em novas gestações e alterações na microbiota e saúde metabólica do neonato.

Autor/a: Chervenak F, Mcleod-Sordjan R, Pollet S. et al.

Fuente: American Journal of Obstetrics & Gynecology, 233, S216-S225 Cesarean delivery on maternal request: the essential role of professional obligations

O parto cesáreo a pedido materno (CDMR, do inglês Cesarean Delivery on Maternal Request) é definido como uma cesariana primária realizada exclusivamente pela preferência da gestante, na ausência de indicações médicas maternas ou fetais. Anteriormente denominado "cesariana primária eletiva", o termo foi refinado para evitar ambiguidades, podendo o procedimento ser agendado previamente ou solicitado após o início do trabalho de parto.

Ética e profissionalmente, o CDMR impõe o desafio de equilibrar a autonomia da paciente com as obrigações de beneficência do médico para otimizar os resultados maternos e neonatais. Embora a maioria das organizações obstétricas apoie a cesariana como uma opção após aconselhamento adequado, o parto vaginal permanece a via recomendada na ausência de indicações clínicas. Por isso, a normalização do parto cesáreo a pedido aumenta a complexidade ética de realizar uma cirurgia de grande porte sem necessidade médica.

Existem diversas razões por trás das solicitações do CDMR. Entre as mais frequentes, destacam-se a preocupação com o manejo da dor, o desejo de garantir a segurança e a saúde da mãe e do bebê, além de considerações pessoais ou psicológicas. Muitas mulheres optam por essa via devido à conveniência do agendamento do nascimento e à percepção de que a cesariana oferece maior segurança.

Outro fator é a tocofobia, medo de parto, que afeta uma parcela significativa de gestantes e motiva o pedido de cesariana eletiva em até 18,6% dos casos. Além disso, a busca por autonomia e controle sobre o próprio corpo é central para muitas pacientes, especialmente para sobreviventes de violência sexual. Nesses contextos, traumas psicológicos, sexuais ou de partos anteriores podem ser considerados indicações clínicas relevantes durante o processo de consentimento informado.

A tomada de decisão também é influenciada por vieses cognitivos. A atalho mental da disponibilidade pode levar a gestante a superestimar os riscos do parto vaginal com base em relatos vívidos por conhecidos ou pela mídia. Da mesma forma, a aversão à perda pode fazer com que a mulher priorize evitar possíveis lesões decorrentes do parto vaginal, mesmo quando os riscos estatísticos da cirurgia são maiores. Outros mecanismos, como o heurístico de afeto (decisões baseadas em emoções) e o efeito de enquadramento (como as informações são apresentadas), moldam a percepção de que a cesariana seria a opção mais "segura".

Diversas diretrizes apresentam um consenso sobre a necessidade de aconselhamento rigoroso antes da decisão. Diferentes entidades reforçam que o parto vaginal deve ser a recomendação rotineira, exceto quando houver indicação médica materna ou fetal para a cesariana. Se, após o processo de consentimento informado, a paciente mantiver a escolha pela cesariana, as diretrizes recomendam que o procedimento não seja realizado antes das 39 semanas de gestação. Ademais, é essencial que as pacientes compreendam os riscos cumulativos de múltiplas cesarianas, como a placenta prévia, o acretismo placentário e a potencial necessidade de histerectomia em gestações subsequentes.

A Royal College of Obstetricians and Gynaecologists (RCOG) relatou que embora a cesariana planejada apresente um risco menor de incontinência urinária, ela carrega ameaças ligeiramente maiores de morte materna e complicações placentárias futuras. No entanto, as comparações de mortalidade devem ser interpretadas com cautela, pois muitos estudos não distinguem entre o CDMR planejado e cesarianas de emergência após falha no trabalho de parto.

Além disso, as diretrizes afirmam que os médicos devem promover tanto o bem-estar da paciente grávida quanto do bebê. Isso envolve o fornecimento de recomendações fundamentadas em evidências científicas. Por exemplo, o médico não deve omitir que a cesariana está associada a menores taxas de incontinência urinária de esforço, bexiga hiperativa e prolapso de órgãos pélvicos quando comparada ao parto vaginal espontâneo.

Entretanto, a beneficência também impõe o dever de discutir os riscos significativos associados à via cirúrgica. As cesarianas carregam um maior potencial de complicações operatórias, como hemorragias, infecções, tempos de recuperação mais longos e um risco elevado de morte materna. O aconselhamento deve obrigatoriamente incluir os riscos para o futuro reprodutivo da mulher, como o aumento da probabilidade de anomalias placentárias (placenta prévia e acretismo), ruptura uterina em gestações subsequentes e até uma possível redução nas taxas de sucesso em futuros procedimentos de fertilização in vitro.

Em relação ao neonato, o médico tem a obrigação de informar que o CDMR realizado antes das 39 semanas aumenta os riscos de morbimortalidade. Mesmo após esse período, a cesariana pode resultar em atrasos no vínculo materno-infantil e na amamentação, além de aumentar a chance de internação em unidades de terapia intensiva neonatal. Recentemente, evidências sobre a alteração da microbiota infantil no parto cirúrgico têm sido integradas ao aconselhamento, uma vez que essa mudança na colonização bacteriana parece estar ligada a riscos de longo prazo, como asma e obesidade.

É importante que o profissional respeite a autonomia da paciente. Na bioética, esse princípio abrange tanto o direito negativo (recusar um tratamento) quanto o positivo (solicitar uma intervenção específica). No contexto do CDMR, o direito de exigir a cirurgia deve ser cuidadosamente equilibrado com as obrigações de beneficência do médico, que visem o melhor interesse da saúde da paciente.

Caso o médico decida não realizar o procedimento por falta de indicação clínica, ele deve comunicar sua recusa de forma clara e compassiva, garantindo a continuidade do cuidado por meio do encaminhamento da paciente a outro profissional que esteja disposto a atender ao pedido. Idealmente, essa discussão deve ocorrer no início da gestação para que a paciente tenha tempo hábil de encontrar um profissional que acolha sua escolha.

Em seguida, é necessário que a paciente assine o consentimento informado para o CDMR. Esse é definido como um processo interativo e contínuo de comunicação que visa garantir que a paciente compreenda voluntariamente a natureza do procedimento, seus riscos, benefícios e alternativas, permitindo que sua decisão final esteja alinhada com seus valores, preferências e melhores interesses. Uma abordagem ética preventiva e centrada na paciente deve integrar uma avaliação estruturada que utilize a entrevista motivacional, com perguntas abertas e escuta reflexiva, para explorar as razões por trás do pedido de cesariana sem julgamentos.

Nesse processo, é fundamental identificar fatores subjacentes como o medo da dor, preocupações com o assoalho pélvico ou experiências traumáticas prévias, além de realizar uma avaliação rigorosa da saúde atual e do histórico obstétrico da paciente. Um ponto crítico no aconselhamento é a discussão dos objetivos reprodutivos de longo prazo, pois os riscos cumulativos de múltiplas cesarianas tornam o parto vaginal significativamente mais vantajoso para mulheres que planejam ter vários filhos.

No processo de consentimento informado, é necessário utilizar níveis adequados de compreensibilidade com objetivo de garantir que a paciente entenda plenamente os riscos, benefícios e alternativas do seu cuidado, capacitando-a para uma tomada de decisão verdadeiramente autônoma. Organizações de saúde reforçam a importância da literacia em saúde, destacando a necessidade do uso de linguagem clara e simples nos materiais informativos para evitar barreiras na comunicação. A clareza da comunicação deve ser reforçada pelo uso do método "teach-back", no qual se solicita que a paciente explique as informações recebidas para confirmar sua compreensão. Idealmente, essas conversas devem ocorrer no período anteparto, bem antes do termo, para permitir uma exploração profunda dos riscos e benefícios sem a pressão do tempo.

Em situações de solicitação intraparto (não agendada), o cenário torna-se mais complexo, pois o estresse físico e emocional do trabalho de parto pode afetar o julgamento da paciente. Nesses casos, o médico não deve aceitar nem recusar o pedido de imediato, mas sim implementar um processo de avaliação que inclua a análise do progresso do parto, a otimização do manejo da dor e a verificação da capacidade de tomada de decisão da paciente. Todo esse processo exige um equilíbrio delicado entre o respeito à autonomia materna e as responsabilidades profissionais.

Embora o CDMR pressuponha uma escolha autônoma da paciente, a realidade clínica é frequentemente mais complexa, pois as crenças e preferências pessoais do médico podem influenciar a decisão da gestante e comprometer sua autonomia. O interesse próprio do profissional pode distorcer o processo de consentimento informado devido a fatores como incentivos financeiros, gestão de tempo ou aversão ao risco. Um exemplo crítico é o agendamento de cesarianas eletivas antes das 39 semanas puramente para evitar emergências durante a madrugada ou para ajustar a escala do profissional.

Sob a perspectiva da psicologia cognitiva, as preferências do médico podem criar efeitos de enquadramento (framing effects) na forma como as informações são apresentadas. Esses vieses podem direcionar a paciente para a cesariana de tal forma que a decisão final, embora rotulada como "a pedido materno", tenha sido, na verdade, moldada mais pela perspectiva do médico. Para salvaguardar a autenticidade da escolha da paciente, é fundamental que as instituições implementem protocolos de aconselhamento e auxiliares de decisão padronizados que apresentem informações equilibradas. Além disso, o treinamento em ética para profissionais de saúde é essencial para abordar vieses pessoais e reforçar a virtude da confiabilidade profissional.

Para as pacientes que solicitam o CDMR motivadas por fatores psicológicos, os profissionais de saúde devem oferecer um suporte psicológico. Além disso, a oferta de fisioterapia do assoalho pélvico e aconselhamento especializado em manejo da dor são estratégias valiosas para abordar as preocupações físicas e emocionais relacionadas ao trabalho de parto.  Uma abordagem multidisciplinar, que integre obstetras, enfermeiras obstetrizes, anestesiologistas e profissionais de saúde mental, é fundamental para garantir que os fatores médicos, psicológicos e sociais sejam considerados de forma holística, permitindo uma tomada de decisão mais segura e bem fundamentada.

Em suma, Chervenak e colaboradores (2026) reforçaram que o manejo ético do CDMR exige um equilíbrio delicado entre o respeito à autonomia da paciente e o cumprimento das obrigações profissionais para otimizar os desfechos maternos e neonatais. Os autores enfatizam que a cesariana não deve ser encarada como uma opção de rotina, mas sim como uma via que se torna eticamente permissível apenas após um processo de aconselhamento abrangente e imparcial.

Além dos riscos discutidos, evidências recentes devem ser integradas ao aconselhamento, incluindo o risco elevado de transtorno de estresse pós-traumático (TEPT) após o parto cesáreo e os possíveis impactos negativos na fertilidade futura. O processo de consentimento informado deve ser rigorosamente baseado em evidências, acessível a diferentes níveis de literacia em saúde e sensível a fatores psicológicos e históricos de trauma.