A nova Lei nº 15.357, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 23 de março de 2026, autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados, desde que obedecidos padrões estruturais e sanitários equivalentes aos exigidos para estabelecimentos farmacêuticos tradicionais.
Como devem funcionar as farmácias dentro de supermercados?
Segundo a legislação, o espaço farmacêutico deverá ser:
- Fisicamente separado das demais áreas de venda do supermercado;
- Exclusivo para serviços farmacêuticos, incluindo dispensação, armazenamento, controle de temperatura e demais requisitos sanitários;
- Operado diretamente pelo supermercado sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com farmácia licenciada.
A lei proíbe a exposição de medicamentos em gôndolas, bancadas ou áreas abertas fora do espaço delimitado da farmácia.
Além disso, o texto exige que farmacêuticos habilitados estejam presentes durante todo o horário de funcionamento da farmácia instalada no supermercado. O serviço permanece sujeito às regras de vigilância sanitária e às normas que regulam o exercício profissional farmacêutico.
Para produtos sujeitos a controle especial, a entrega ao consumidor só ocorre após o pagamento e o transporte até o caixa deve ser feito em embalagem lacrada e identificável.
A lei também autoriza farmácias e drogarias a contratar plataformas digitais e serviços logísticos, contanto que cumpram integralmente a regulamentação sanitária, especialmente no que diz respeito a rastreabilidade, armazenamento e transporte.
Fonte: Supermercados já podem vender medicamentos; entenda | Agência Brasil