A insuficiência cardíaca (IC) é uma síndrome clínica complexa caracterizada pela incapacidade do ventrículo de se encher ou expelir sangue, resultante de diversas doenças cardíacas estruturais ou funcionais. Ela afeta mais de 56 milhões de pessoas em todo o mundo. A sua prevalência aumentou ao longo do tempo devido à melhoria da sobrevida após o diagnóstico de insuficiência cardíaca, ao crescimento populacional global e ao envelhecimento da população.
No Brasil, a insuficiência cardíaca é uma das principais causas de internação hospitalar, respondendo por mais de 4% de todas as hospitalizações entre pacientes com mais de 65 anos. Esses apresentam estadias hospitalares mais longas e taxas de mortalidade hospitalar mais altas em comparação com pacientes nos Estados Unidos. Os custos diretos totais para o sistema público de saúde brasileiro (SUS) relacionados ao atendimento hospitalar da insuficiência cardíaca em 2022 foram de quase 90 milhões de dólares.
O tratamento ideal para pacientes com fração de ejeção reduzida (HFrEF), que abrange quase metade dos pacientes com IC e está associado a taxas de mortalidade mais altas, inclui várias classes de agentes farmacológicos e dispositivos médicos. Agentes do sistema renina-angiotensina, betabloqueadores e antagonistas do receptor de mineralocorticoide (MRA) demonstraram efeitos favoráveis a longo prazo na morbidade e mortalidade. Mais recentemente, uma nova classe de agentes antidiabéticos—os inibidores do cotransportador de sódio-glicose 2 (SGLT2)—mostraram resultados cardiovasculares favoráveis em múltiplos ensaios. O ensaio Dapagliflozina e Prevenção de Resultados Adversos na Insuficiência Cardíaca (DAPA-HF) demonstrou que a dapagliflozina adicionada à terapia padrão para HFrEF reduziu significativamente o risco de morte cardiovascular e hospitalização por insuficiência cardíaca, além de melhorar sintomas e qualidade de vida em comparação ao placebo, independentemente do estado glicêmico.
Considerando o crescente ônus econômico da insuficiência cardíaca, seria de grande interesse realizar avaliações econômicas em saúde para avaliar a eficiência da inibição de SGLT2. Portanto, Naves e colaboradores (2024) objetivo deste estudo é estimar a razão de custo-efetividade incremental (ICER) da adição da dapagliflozina à terapia padrão em comparação com a terapia padrão isoladamente em pacientes com HFrEF crônica no Brasil.
Para isso, os autores utilizaram um modelo de Markov para estimar os resultados clínicos e os custos de 1.000 sujeitos hipotéticos com HFrEF estabelecida em um horizonte de vida. Os insumos do modelo foram baseados no ensaio Dapagliflozina e Prevenção de Resultados Adversos na Insuficiência Cardíaca (DAPA-HF) e em dados locais. O principal resultado foi a razão de custo-efetividade incremental (ICER) por ano de vida ajustado pela qualidade (QALY) ganho. Análises de sensibilidade determinística e probabilística foram realizadas, assim como análises de cenário.
Em 1.000 pacientes com HFrEF maiores de 65 anos, a análise mostrou que a adição da dapagliflozina ao tratamento padrão evitaria 319 internações hospitalares e 106 visitas urgentes. Além disso, a terapia resultaria em 374,48 anos de vida salvos e 366,99 QALYs ganhos.
Observou-se que a estratégia com dapagliflozina teve um custo total de US$ 3.699.287,45 para os 1.000 pacientes, representando um custo incremental de US$ 1.517.878,49. A análise de custo-efetividade indicou que a terapia com dapagliflozina, em comparação com a terapia padrão, apresentaria um ICER de US$ 4.764,78 por internação evitada, US$ 4.053,16 por ano de vida salvo e US$ 4.136,08 por QALY ganho.
Em conclusão, o estudo sugeriu que, sob a perspectiva do sistema público de saúde brasileiro, a adição de dapagliflozina à terapia padrão em pacientes com HFrEF é provavelmente custo-efetiva em comparação com a terapia padrão isoladamente, independentemente do status diabético. Mais avaliações são necessárias para investigar os efeitos a longo prazo e em situações do mundo real da dapagliflozina na população brasileira. Além disso, uma análise do impacto orçamentário esclareceria se a dapagliflozina também é acessível para o sistema público de saúde brasileiro.