Na última quarta-feira (10/08/2022) um projeto de lei que dispensa a autorização do conjugue para procedimentos de esterilização voluntária (laqueadura para mulheres e vasectomia para homens).
Atualmente, a legislação em vigor obrigava o aval do marido ou esposa, caso a pessoa fosse casada, para a realização do procedimento.
Além disso, a proposta também alterará a idade mínima para a realização desses procedimentos, de 25 anos para 21 anos. No entanto, o texto mantém outro critério previsto por lei: homens e mulheres podem fazer a esterilização em qualquer idade caso tenham, pelo menos, dois filhos.
Outra mudança é a possibilidade de que a cirurgia de laqueadura seja realizada durante o período do parto. Caso a mulher deseje, ela deverá fazer o pedido pelo menos 60 dias antes do parto. A atual legislação veda esse tipo de procedimento, exceto em casos comprovados de necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores.
Se sancionada, a medida passará a valer 180 dias após ser publicada no "Diário Oficial da União".
Publicado el 10 de agosto de 2022
Brasil
Senado aprova projeto que dispensa aval do conjugue para procedimentos de esterilização voluntária
A regra valerá para vasectomia em homens e laqueadura em mulheres
Autor/a: Elisa Clavery e Vinicius Cassela
Fuente: Senado aprova projeto que reduz idade mínima e dispensa aval do marido para laqueadura
Na última quarta-feira (10/08/2022) um projeto de lei que dispensa a autorização do conjugue para procedimentos de esterilização voluntária (laqueadura para mulheres e vasectomia para homens).
Atualmente, a legislação em vigor obrigava o aval do marido ou esposa, caso a pessoa fosse casada, para a realização do procedimento.
Além disso, a proposta também alterará a idade mínima para a realização desses procedimentos, de 25 anos para 21 anos. No entanto, o texto mantém outro critério previsto por lei: homens e mulheres podem fazer a esterilização em qualquer idade caso tenham, pelo menos, dois filhos.
Outra mudança é a possibilidade de que a cirurgia de laqueadura seja realizada durante o período do parto. Caso a mulher deseje, ela deverá fazer o pedido pelo menos 60 dias antes do parto. A atual legislação veda esse tipo de procedimento, exceto em casos comprovados de necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores.
Se sancionada, a medida passará a valer 180 dias após ser publicada no "Diário Oficial da União".