A partir de outubro, passa a vigorar a nova rotulagem no Brasil. O símbolo escolhido para representar esta mudança é a lupa. O ícone foi escolhido para sinalizar quando um produto ultrapassa os limites considerados adequados de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio.
Esse trio de ingredientes merece tamanha visibilidade devido ao elo, registrado em estudos, entre seu consumo e o maior risco de obesidade, diabetes, problemas cardiovasculares e outras doenças crônicas. Também haverá alteração na tabela nutricional, que agora contará com novas informações, como: açúcares totais e adicionados, novos valores diários de necessidades nutricionais e novas porções de grupos de alimentos. Além disso, serão estabelecidos novos critérios para inclusão de atributos positivos do alimento nos rótulos.
As mudanças fazem parte da norma regulamentar RDC Nº 429, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 8 de outubro de 2020 e da Instrução normativa n° 75 publicada também pela Anvisa em 8 de outubro de 2020.
Em 2014, a Agência Nacional de Vigilância sanitária (Anvisa) criou um grupo de trabalho formado por representantes da sociedade civil, da academia e do setor produtivo para rever a rotulagem.
A primeira fase do processo regulatório incluiu reuniões técnicas para detectar os principais problemas relacionados às embalagens, como tamanho, cor, formato das letras do rotulo, além do vocabulário complicado e da falta de padronização na tabela nutricional. Isso resulta em uma dificuldade para o consumidor.
Uma pesquisa demonstrou que de 2.651 internautas, 40% tinham dificuldade em entender as informações da rotulagem.
Para resolver este problema, a Anvisa decidiu adotar a rotulagem nutricional frontal, ou FOP, do inglês front-of-package. Com ela, será possível uma declaração padronizada e simplificada, com destaque para nutrientes específicos na parte principal da embalagem. O destaque vem com a lupa para apontar excesso de sódio, gordura saturada e/ou açúcar adicionado. Esses foram selecionados devido à sua associação com doenças crônicas. Saiba os limites estabelecidos pelo governo brasileiro:
- Açúcar adicionado: para produtos sólidos ou semissólidos, quantidade maior ou igual a 15 g de açúcares adicionados por 100 g do alimento. E, para líquidos, quantidade maior ou igual a 7,5 g por 100 ml.
- Gordura saturada: para sólidos ou semissólidos, quantidade maior ou igual a 6g de gorduras saturadas por 100 g de alimento. E, para líquidos, quantidade maior ou igual a 3 g por 100 ml.
- Sódio: para sólidos ou semissólidos, quantidade maior ou igual a 600 mg de sódio por 100 g do alimento. E, para líquidos, quantidade maior ou igual a 300 mg por 100 ml.

Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa
Um estudo do Observatório de Rotulagem de alimentos da Unifesp coletou dados da tabela nutricional e da lista de ingredientes de rótulos de mais de 5 mil itens vendidos nos principais supermercados do país. A equipe observou que a lupa para “alto teor de sódio” deverá estar em 78% dos molhos, caldos, sopas e temperos prontos. Além disso o alerta para quantidade elevada de gordura saturada tenderá aparecer em 38% dos representantes do grupo de hamburgueres, salsichas e embutidos em geral. Sobre o avido de alto açúcar adicionado, a previsão é que os achocolatados em pó, bombons, sorvetes cremosos, refrigerantes, bolos e biscoitos recheados sejam os maiores candidatos a exibi-lo.
Uma revisão esmiuçou 138 estudos sobre os símbolos nos rótulos e concluiu que esse sistema de rotulagem contribui para compras mais saudáveis. Com isso, os consumidores terão mais facilidade para compreender e comparar os alimentos, e, assim, realizar escolhas conscientes de acordo com suas preferencias e estilo de vida.