Medical News

/ Published on December 9, 2022

Tecnologia e saúde

Farmacêutica solicita registro de vacina inalável contra COVID-19 à Anvisa

Biomm informou que solicitação é para que o imunizante seja utilizado como dose de reforço

A biofarmacêutica brasileira Biomm anunciou nesta segunda-feira, 5, que solicitou o registro definitivo da vacina inalável contra a COVID-19 desenvolvida pelo laboratório chinês CanSinoBio para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Chamado Convidecia Air, o imunizante é a primeira versão não-injetável aprovada para uso e está sendo administrada na China.

Na imunização, é utilizado um nebulizador que transforma o líquido em um aerossol que é inalado pela boca. Segundo a Biomm, a solicitação é para que a vacina seja utilizada como dose de reforço. Informou ainda que estudos publicados no periódico The Lancet apontaram que apenas uma dose protege contra a infecção e disseminação do vírus no organism

“Um estudo recente, publicado também pela Lancet, mostrou que a vacina inalada pode aumentar a imunogenicidade (capacidade de produção de anticorpos) em comparação com uma injeção intramuscular de Convidencia como reforço” disse, em nota. De acordo com a empresa, ensaios demonstraram que a versão inalável gerou respostas imunes maiores como reforço em esquema vacinal com uso de imunizantes diferentes. Além da China, o Marrocos também aprovou o uso emergencial.

“A nova submissão, desta vez da Convidecia Air, visa a ampliar o acesso à vacinação por meio de mais uma opção de imunizante contra a Covid-19. É importante ressaltar ainda que, além dos benefícios para a população, a vacina inalável apresenta economia para o sistema de saúde por utilizar apenas um quinto da dose intramuscular”, afirmou, em nota, Heraldo Marchezini, CEO da Biomm.

O pedido de registro definitivo da versão injetável da Convidecia foi feito pela empresa em maio e está sendo analisado pela Anvisa. Segundo a agência, a solicitação anunciada nesta segunda é um pedido para inclusão de uma nova via de administração no processo de registro em análise, mas a avaliação da vacina inalável vai considerar que se trata de um dispositivo específico que tem dados clínicos específico,

“Como fazem parte do mesmo dossiê, a aprovação da vacina inalável depende da aprovação da vacina injetável”, disse a Biomm. Os imunizantes têm a mesma formulação. A biofarmacêutica informou que, se a vacina for aprovada, os imunizantes serão importados e, depois, haverá a produção em sua planta na cidade de Nova Lima (MG).