RCD 420/2020 | 03 SEP 20

ANVISA suspende retenção de receita para medicamentos potenciais no tratamento da COVID-19

Normas de prescrição para nitazoxanida, hidroxicloroquina, cloroquina e ivermectina são atualizadas. Veja o que mudou.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) decidiu, no dia 1 de setembro de 2020, pela suspensão da necessidade de retenção de receitas nas farmácias para medicamentos à base de nitazoxanida, cujo medicamento de referência no país é o Annita®.

Não há mais necessidade de retenção de receita por parte das farmácias e drogarias.

A medida foi tomada após a constatação de que não há mais riscos da escassez da substância no mercado. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no mesmo dia.

A nitazoxanida é uma droga que está sendo submetida no âmbito nacional e internacional a diversos estudos científicos para comprovação de sua eficácia no combate ao vírus SARS-CoV-2, causador da COVID-19.

A nitazoxanida havia sido enquadrada, em abril, na Portaria SVS/MS nº 344/1998, que determinava a necessidade de controle especial para a venda da substância. Em junho, a prescrição da droga, junto aos medicamentos à base de hidroxicloroquina, cloroquina e ivermectina, passou a ser delimitada pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 405 da ANVISA, que, apesar de menos restritiva, ainda exigia a retenção da receita em drogarias e farmácias. O objetivo ao criar a norma foi coibir a compra desenfreada dos medicamentos citados após terem sido divulgados como potencialmente benéficos no combate à infecção pela Covid-19. Além disso, desejava também manter os estoques para os pacientes que já possuem indicação médica para uso dos produtos, como os que sofrem com malária, artrite reumatoide, lúpus, entre outras doenças.

 

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